Na data 28 de abril, a medida provisória 1.045, que estabelece as regras do novo programa de suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário foi publicada no Diário Oficial da União.
Basicamente, a medida cria o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, implementado no mesmo mês no ano passado. O objetivo da medida é preservar empregos e a rendas de muitos trabalhadores que ao contrário, poderiam sofrer os impactos causados pela pandemia da COVID-19. Para entender mais um pouco sobre a medida, e como ela pode impactar os trabalhadores, separamos algumas informações importantes.
Como funcionava a Medida Provisória 936?
A MP 936 permitiu que empresas suspendesse contratos de trabalho ou reduzissem proporcionalmente jornadas e salários. Também instituiu o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda, também conhecido como BEm, aos trabalhadores impactados.
No dia 6 de julho de 2020, a MP 936 foi convertida na Lei 14.020, que tornou lei o que já tinha sido criado pela medida provisória. Já nos meses seguintes, novos decretos alteraram os prazos do programa: a suspensão dos contratos ou a jornada reduzida podem acontecer até 240 dias, valendo até o último dia do ano de 2020.
Quais as novidades da nova MP 1.045?
A ideia da MP 936 era contornar os impactos da pandemia nos contratos de trabalho. Entretanto, com a nova onda de casos de COVID-19 e a intensificação da pandemia, com novos lockdowns e outras medidas de isolamento adotadas para conter o avanço do vírus, o programa foi atualizado e implementado por meio da nova MP 1.045, com regras que seguem os mesmos moldes do ano passado.
Uma das diferenças no Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda diz respeito ao prazo: é permitido, por até 120 dias, a suspensão de contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário. Entretanto, vale lembrar que esse prazo poderá ser prorrogado a qualquer momento pelo governo, como aconteceu ano passo, desde que haja orçamento disponível para isso.
Os novos acordos com base na MP 1.045 só tem valor com acordos realizados a partir do dia 28 de abril, data de publicação da MP, e os acordos firmados anteriormente não possuem validade, ou seja, a medida não têm poder retroativo.
Como funciona o novo programa de redução proporcional de jornada e salário?
Como já mencionamos, seguindo os moldes de 2020, o novo programa também permite que jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos. O valor será calculado de forma proporcional à redução de salário e ao seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84, de acordo com o salário.
Quem tiver o salário reduzido em 50%, por exemplo, receberá 50% do empregador e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito.
Como funciona programa de suspensão de contrato?
De acordo com a MP 1.045, o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
A única exceção para isso é se a empresa tiver registrado um faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019. Neste caso, a empresa que suspender o contrato terá de pagar um adicional mensal de 30% do salário – ou seja, o funcionário receberá 70% do valor do seguro-desemprego pelo BEm, mais 30% do salário pela empresa.
Garanta seus direitos
A MP vem para oferecer opções para o empregador e o empregado que sofrem com os impactos financeiros causados pela pandemia do COVID-19, e suas regras são protegidas pelo Ministério do Trabalho. Por isso, é importante se manter informado e atualizado para ter seus direitos feridos e se prejudicar!
